Skip to main content

Trata-se de um laudo exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social com a finalidade de caracterizar ou não, o direito dos trabalhadores de uma determinada organização a antecipação da aposentadoria, e, em situações especificas o direito a aposentadoria especial.

O LTCAT indica os agentes nocivos com possibilidade de afetar a saúde ou a integridade física que um trabalhador que esteve exposto em um determinado período em um ambiente de trabalho.

Como funciona o LTCAT?

O documento deve ser providenciado em todas as empresas onde há suspeita de agentes nocivos. É com base nele que o benefício será liberado ou negado. Ou seja, o LTCAT avalia as condições do ambiente profissional com propósitos previdenciários.

Quando o LTCAT deve atualizado?

O LTCAT deve ser elaborado sempre que existir atividades com riscos de exposição do trabalhador a agentes nocivos.

A legislação, porém, com base na Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, obriga os empregadores a revisar o documento de caráter previdenciário sempre que houver as seguintes alterações no ambiente de trabalho:

  • mudança de layout;
  • substituição de máquinas ou de equipamentos;
  • adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
  • alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável

No entanto, para que não haja surpresas durante as auditorias de certificações e/ou auditorias realizadas pelos órgãos fiscalizadores, é recomendável sua atualização por pelo menos uma vez ao ano, porém no momento não existe prazo para expiração para o documento.

Quem pode elaborar o LTCAT?

A Lei nº 8.213/91 que estabelece quem pode elaborar o LTCAT. Conforme o § 1º, do art. 58, do referido diploma legal, o LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado.

Qual a diferença entre LTCAT e PGR?

O LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho.

Com base na conclusão do o profissional responsável pela sua realização caracteriza ou não o direito do trabalhador ao pedido de aposentaria especial

O LTCAT é determinante para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Documento também exigido pelo INSS para que o trabalhador possa dar entrada no seu pedido de aposentadoria.

O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos é um programa de gerenciamento de riscos projetado para ajudar as empresas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos associados às suas operações.

O PGR fornece aos gestores ferramentas e técnicas para ajudá-los a identificar os principais riscos que afetam os postos de trabalho e implementar planos de gerenciamento de riscos para tratar esses riscos.

O programa também ajuda os gestores a desenvolverem planos de contingência para lidar com riscos que não possam ser evitados ou reduzidos.

Quais são os agentes de risco do ambiente de trabalho?

Dependendo do ramo de atividade de uma empresa é possível encontrar os seguintes agentes de riscos:

  • Risco de acidentes: ambiente com corrente elétrica, animais perigosos; máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas, etc;
  • Riscos biológicos: fungos, bactérias, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
  • Riscos ergonômicos: má incorreta, movimentos repetitivos ou errados, esforço em excesso, entre outros;
  • Riscos físicos: ruídos, vibrações, temperaturas elevadas ou muito baixas, radiações, entre outros;
  • Riscos químicos: óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão.

O LTCAT é obrigatório?

Sim. De acordo com a Lei 9.732 de 11/02/1998, independentemente da quantidade de colaboradores ou ramo de atividade, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas.

Toda organização que comprovar a existência do LTCAT durante uma fiscalização física ou eletrônica (esocial) estará sujeita à cobrança de multas.

Aposentadoria especial: como funciona?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pela Previdência Social aos profissionais que trabalham sob riscos variados. Por meio dela, é possível passar para a inatividade com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).

O trabalhador precisa levar o LTCAT ao INSS?

Não. O documento deve estar atualizado na empresa e disponível para apresentação quando solicitado. O documento que dever ser entregue pelo trabalhador durante seu pedido de aposentadoria junto ao INSS é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

A empresa precisa guardar o LTCAT? por quanto tempo?

Sim. Após a atualização, a empresa deve manter o LTCAT arquivado por pelo menos 20 anos. Nesse período, auditores da Previdência Social podem fazer auditorias nas instalações da empresa.

O período para armazenamento obrigatório é longo justamente por causa de sua relação com as solicitações de aposentadorias.


Nos conte o seu nome :)
Acho que existe algo errado em seu e-mail.
Poderia nos informar o seu telefone?
Nos o serviço que deseja :)
Digite a sua mensagem
Invalid Input
Campo obrigatório