Trabalho
Laudo realizado e assinado por Engenheira de Segurança do
Trabalho especialista em Perícia Trabalhista .
Laudo estruturado para a atender a legislação
vigente, auditorias Internas e externas com
melhor preço do mercado.

Laudo realizado e assinado por Engenheira de Segurança do
Trabalho especialista em Perícia Trabalhista .
Laudo estruturado para a atender a legislação
vigente, auditorias Internas e externas com
melhor preço do mercado.
Com as mudanças na legislação trabalhista e a integração de informações pelo eSocial, muitos empresários têm dúvidas sobre dois documentos fundamentais: o LTCAT e o PGR. Neste artigo, explicamos o que cada um representa, suas diferenças e por que ambos são indispensáveis para manter sua empresa em conformidade.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento exigido pelo INSS para verificar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Ele é a base para avaliar o direito à aposentadoria especial e deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
No eSocial, o LTCAT é utilizado para alimentar corretamente o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento previsto na NR-01 e tem foco na prevenção. Ele identifica, avalia e propõe medidas para controlar os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
O PGR deve conter o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação, sendo obrigatório para a grande maioria das empresas desde a entrada em vigor da nova NR-01.
Embora ambos lidem com riscos ocupacionais, o foco e a finalidade de cada um são distintos:
Ambos são complementares e indispensáveis para a conformidade legal, previdenciária e trabalhista da empresa.
Sim. O LTCAT é exigido pelo INSS e deve estar disponível em caso de fiscalização ou solicitação de aposentadoria especial. Já o PGR é obrigatório para quase todas as empresas, conforme estabelece a NR-01. A ausência desses documentos pode gerar multas e outras penalidades legais.
Empresas que não possuem o LTCAT e o PGR correm sérios riscos de sofrer sanções trabalhistas, previdenciárias e até ações judiciais. Além disso, a ausência de um gerenciamento efetivo dos riscos pode expor os trabalhadores a condições inseguras.
Contratar um profissional especializado garante a elaboração técnica correta dos documentos e evita problemas futuros com auditorias e fiscalizações.
Oferecemos serviços completos de elaboração do LTCAT e do PGR, com foco em segurança legal e redução de riscos trabalhistas.
Solicite agora um orçamento sem compromisso e assegure-se de que sua empresa está em dia com todas as exigências legais.
Clique aqui para falar com um especialista.ue aqui para falar com um especialista.
Meta descrição (até 150 caracteres): Entenda as diferenças entre LTCAT e PGR e saiba por que sua empresa precisa dos dois para estar em conformidade com a legislação trabalhista.
Preços validos para Zona Sul de São Paulo
CONTATOS:
Area Técnica: (11) 98458-9364
Comercial: (11) 91738-3518
(11) 23647900
email:
Contrate nossa empresa! Você terá atendimento personalizado, laudos confiáveis e preço justo.