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Qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

Apesar de ambos serem laudos técnicos relacionados à saúde e segurança do trabalhador, o LTCAT e o Laudo de Insalubridade possuem objetivos distintos e são exigidos por legislações diferentes. Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre eles e quando cada um deve ser utilizado.

O que é o LTCAT?

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento exigido pela Previdência Social, com base na Lei nº 8.213/91. Ele tem como objetivo avaliar se o trabalhador está exposto a agentes nocivos que possam dar direito à aposentadoria especial.

É um laudo voltado à caracterização previdenciária e deve ser elaborado exclusivamente por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

O que é o Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é elaborado com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas diretrizes da NR-15. Ele tem como finalidade identificar condições que geram pagamento de adicional de insalubridade ao trabalhador.

Esse laudo deve ser feito por um profissional legalmente habilitado e é utilizado para fins trabalhistas, não previdenciários.

Principais diferenças entre LTCAT e Laudo de Insalubridade

Aspecto LTCAT Laudo de Insalubridade
Finalidade Previdenciária (aposentadoria especial) Trabalhista (pagamento de adicional)
Base legal Lei nº 8.213/91 CLT / NR-15
Órgão responsável INSS Ministério do Trabalho
Profissional habilitado Engenheiro ou médico do trabalho Engenheiro ou médico do trabalho

Ambos são obrigatórios?

Sim, quando aplicável. O LTCAT é necessário para comprovar junto ao INSS a exposição a agentes nocivos e garantir o direito à aposentadoria especial. Já o Laudo de Insalubridade é exigido para o pagamento correto dos adicionais previstos em lei.

Conclusão

Embora pareçam semelhantes, o LTCAT e o Laudo de Insalubridade têm propósitos diferentes e atendem legislações distintas. Empresas devem manter ambos atualizados e coerentes entre si para garantir conformidade legal e segurança jurídica.

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