Qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?
Qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?
Apesar de ambos serem laudos técnicos relacionados à saúde e segurança do trabalhador, o LTCAT e o Laudo de Insalubridade possuem objetivos distintos e são exigidos por legislações diferentes. Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre eles e quando cada um deve ser utilizado.
O que é o LTCAT?
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento exigido pela Previdência Social, com base na Lei nº 8.213/91. Ele tem como objetivo avaliar se o trabalhador está exposto a agentes nocivos que possam dar direito à aposentadoria especial.
É um laudo voltado à caracterização previdenciária e deve ser elaborado exclusivamente por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
O que é o Laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é elaborado com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas diretrizes da NR-15. Ele tem como finalidade identificar condições que geram pagamento de adicional de insalubridade ao trabalhador.
Esse laudo deve ser feito por um profissional legalmente habilitado e é utilizado para fins trabalhistas, não previdenciários.
Principais diferenças entre LTCAT e Laudo de Insalubridade
Aspecto | LTCAT | Laudo de Insalubridade |
---|---|---|
Finalidade | Previdenciária (aposentadoria especial) | Trabalhista (pagamento de adicional) |
Base legal | Lei nº 8.213/91 | CLT / NR-15 |
Órgão responsável | INSS | Ministério do Trabalho |
Profissional habilitado | Engenheiro ou médico do trabalho | Engenheiro ou médico do trabalho |
Ambos são obrigatórios?
Sim, quando aplicável. O LTCAT é necessário para comprovar junto ao INSS a exposição a agentes nocivos e garantir o direito à aposentadoria especial. Já o Laudo de Insalubridade é exigido para o pagamento correto dos adicionais previstos em lei.
Conclusão
Embora pareçam semelhantes, o LTCAT e o Laudo de Insalubridade têm propósitos diferentes e atendem legislações distintas. Empresas devem manter ambos atualizados e coerentes entre si para garantir conformidade legal e segurança jurídica.
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